Convenção Internacional sobre a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Quioto)

A Convenção Internacional sobre a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Quioto) foi adotada no âmbito do então Conselho de Cooperação Aduaneira (Quioto), hoje Organização Mundial das Alfândegas, tendo entrado em vigor em 1974, foi sendo revista e atualizada para dar resposta às atuais exigências de modernização e simplificação por parte dos países e do comércio internacional. A versão revista foi adotada pela Organização Mundial das Alfândegas em 1999 e entrou em vigor a 3 de fevereiro de 2006, tendo em vista um modelo de procedimentos aduaneiros modernos e eficientes para o século XXI, assegurando previsibilidade e transparência ao comércio internacional.

Segundo a OMA Convenção de Quioto revista assenta nos seguintes princípios:

  • transparência e previsibilidade das atividades aduaneiras;
  • padronização e simplificação da declaração e mercadorias e documentos comprovativos;
  • procedimentos simplificados para as pessoas autorizadas;
  • máxima utilização das tecnologias da informação;
  • redução ao mínimo dos controlos aduaneiros que visam assegurar o cumprimento da regulamentação;
  • utilização da análise de risco na gestão dos controlos e inspeções;
  • coordenação das intervenções de diferentes autoridades aduaneiras;
  • parceria com o comércio.

Posição da UE

São os Estados-membros da UE que aderem à Convenção ou aos seus anexos, ainda que seja a UE a coordenar a atuação dos Estados-membros. Até ao momento todos os Estados-membros já aderiram à Convenção de Quioto Revista e ao seu anexo geral, estando em estudo a adesão aos anexos específicos, tal como sucedeu no passado em relação à Convenção de Quioto de 1974.

São partes da Convenção de Quioto:

  • Comunidade Económica Europeia, Argélia, Austrália, Áustria, Bélgica, Botsuana, Bulgária, Burundi, Camarões, Canadá, China, Croácia, Cuba, Chipre, República Checa, Costa do Marfim, Dinamarca, Finlândia, França, Gâmbia, Alemanha, Grécia, Hungria, Índia, Japão, Quênia, Letônia, Lesoto, Lituânia, Luxemburgo, Malawi, Malásia, Marrocos, Países Baixos, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Paquistão, Polónia, Portugal, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Sérvia e Montenegro, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Turquia, Uganda, Reino Unido, Estados Unidos da América, Zâmbia, Zimbabué.
Quioto-03
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