As franquias aduaneiras

O regime das franquias aduaneiras da União Europeia prevê a concessão de franquias de direitos às mercadorias importadas para a UE ou exportadas da UE que estariam normalmente sujeitas. Este regime está consagrado no Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras.

Franquia de direitos de importação

As mercadorias estão isentas de direitos de importação se cumprirem determinadas condições e forem, nomeadamente:

  • Bens pessoais:
    • bens pessoais pertencentes a pessoas singulares que transfiram a sua residência habitual de um país não pertencente à UE para um país da UE, desde que a sua residência habitual tenha sido fora da UE durante, pelo menos, doze meses consecutivos;
    • bens importados por ocasião de um casamento, desde que a pessoa em questão tenha tido residência habitual fora da UE durante, pelo menos, doze meses consecutivos e apresente um certificado de casamento;
    • bens pessoais adquiridos no âmbito de uma sucessão por uma pessoa que tenha a sua residência habitual na UE;
      enxovais, materiais escolares e outros objetos móveis de alunos ou estudantes que venham efetuar os seus estudos na UE.
  • Mercadorias de valor insignificante, mercadorias sem carácter comercial, bens de investimento e mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes:
    • mercadorias de valor insignificante;
    • mercadorias sem carácter comercial, expedidas diretamente por um particular num país não pertencente à UE para outro particular na UE;
    • bens de investimento e de equipamento de uma empresa que tenha cessado definitivamente as suas atividades num país não pertencente à UE para se estabelecer na UE;
    • mercadorias isentas de IVA contidas nas bagagens pessoais dos viajantes provenientes de fora da UE.
  • Produtos agrícolas, biológicos, químicos, farmacêuticos e médicos:
    • produtos agrícolas, da criação de animais, da apicultura, da horticultura ou da silvicultura, provenientes de propriedades situadas em países não pertencentes à UE, mas limítrofes da UE, e exploradas por agricultores da UE;
    • sementes, adubos e produtos para o tratamento do solo e vegetais importados por produtores agrícolas de países não pertencentes à UE, mas destinados a serem utilizados nos países da UE limítrofes;
    • animais e substâncias biológicas ou químicas destinados exclusivamente a fins de investigação científica;
    • substâncias terapêuticas de origem humana e reagentes para a determinação de grupos sanguíneos e tissulares;
      instrumentos e aparelhos destinados à investigação médica, ao estabelecimento de diagnósticos ou à realização de tratamentos médicos;
    • substâncias de referência para o controlo da qualidade dos produtos médicos;
    • produtos farmacêuticos usados em manifestações desportivas internacionais.
  • Outras categorias:
    • objetos de carácter educativo, científico ou cultural, bem como os instrumentos e aparelhos científicos;
    • mercadorias destinadas a organismos de carácter caritativo e filantrópico;
    • as condecorações ou recompensas concedidas a título honorífico; os presentes recebidos no âmbito das relações internacionais, bem como as mercadorias destinadas a uso de soberanos e de chefes de Estado;
    • as mercadorias importadas para fins de prospecção comercial;
    • as marcas, os modelos ou os desenhos destinados aos organismos competentes em matéria de proteção dos direitos de autor ou da propriedade industrial ou comercial;
    • a documentação de carácter turístico;
    • os materiais auxiliares para a estiva e a proteção das mercadorias durante o respectivo transporte;
    • as camas de palha ou feno, as forragens e as rações para animais durante o respectivo transporte;
    • os combustíveis e lubrificantes contidos em veículos automóveis e motociclos que entrem na UE;
    • os materiais destinados à construção ou manutenção de monumentos comemorativos de vítimas de guerra;
    • os caixões com corpos, as urnas funerárias com cinzas e artigos de ornamentação funerária.

Franquia de direitos de exportação

Existem várias categorias de mercadorias que podem beneficiar de uma franquia de direitos de exportação. As mercadorias estão isentas de direitos de exportação se cumprirem determinadas condições e forem, nomeadamente:

  • mercadorias de valor insignificante;
  • animais domésticos exportados quando uma empresa agrícola transfere as suas catividades de um país da UE para um pais não pertencente à UE;
  • os produtos da agricultura ou da criação de animais obtidos por agricultores não pertencentes à UE, mas situados em países limítrofes da UE;
  • sementes exportadas por produtores agrícolas para serem utilizadas em propriedades situadas em países não pertencentes à UE;
  • forragens e rações que acompanhem os animais por ocasião da sua exportação.
Ret-01
Ret-02
ret-03
Sede
EMS
Aeroporto de Lisboa
Rua Sarmento de Beires, n.º 15-A
1900-410 Lisboa
Telefone : +351 21 881 16 00 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 887 53 29 (chamada da rede fixa nacional)
 E-mail : japato@ruipato.com
Av. Marechal Gomes da Costa.º 13
1849-001 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 44/5
Telefax   : +351 21 859 83 59
 
Terminal de Carga, Edifício 134,
Piso 1, Gabinete 1241
1750-364 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)
E-mail: aeroporto@ruipato.com
Certificações
desde
since
ic-Blogger
IconTT
IconLK
IconG+2
IconFB
IconeM
Lema
Logo-180
Logo-cert
Logo-tx