A. CUIDADOS A TER

Tal como sucede com qualquer compra, em que temos alguns cuidados, também nas compras online devemos tomar algumas precauções em relação aos vendedores que escolhemos, com a genuinidade dos produtos que pretendemos adquirir ou com a sua qualidade. As compras online colocam alguns problemas adicionais pois há menos segurança nalgumas formas de pagamento, o risco de nos serem vendidos bens em contrafação é superior  e se os produtos forem provenientes de países que não participam na União Europeia terá de passar por um processo de desembaraço aduaneiro que pode implicar custos adicionais e atrasos inesperados.

1. Cuidados com o computador

Antes de tudo o mais comece por se preocupar com a segurança do seu computador,  assegurando-se de que a informação nele registada está protegida contra a intrusão a partir de fora. Não faça pagamentos online antes de se assegurar de que o firewall, o antivírus e o spyware estão instalados e atualizados.

2. Faça compras em páginas seguras

Faça compras apenas em páginas seguras que estejam certificadas pelo protocolo de dados SSL, pois garantem que a informação apenas será do conhecimento do vendedor.  O URL destas páginas começa por “https:\\”.

3. Evite adquirir bem em contrafação

A contrafação é um crime e perderá o valor das suas compras se no momento da entrada na União Europeias as Alfândegas identificarem o bem como estando em contrafação. Assegure-se de que o site está certificado pela marca para vender.

Caso adquira um produto em contrafação a Alfândega apreenderá a mercadoria questionando-o se pretende recorrer. Em caso de recurso e caso vier a comprovar-se que se trata de uma mercadoria em contrafação estará a incorrer num crime. Em alternativa aceita a destruição da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.

Algumas marcas disponibilizam nos seus sites informações sobre as lojas online que vendem produtos originais. É o caso, por exemplo, da UGG, uma marca de botas que no seu site permite saber se o endereço da loja online é reconhecido pela marca (http://counterfeit.uggaustralia.eu/)

Hoje quase tudo pode ser contrafeito, mas alguns produtos são alvos preferências dessa gigantesca indústria que usa as vendas online para escoar os seus produtos. Se as roupas, o calçado ou  os relógios são os produtos mais conhecidos hoje a contrafação tem um grande peso em sectores como o dos medicamentos, dos perfumes ou das peças de automóvel.

4. Certifique-se da origem dos bens

Os bem expedidos a partir de um país terceiro podem estar sujeitos a direitos aduaneiros e iva pelo que no momento da comparação dos preços e da decisão deve ter isto em consideração. Muitos sites de vendas online são centrais de venda e a expedição é feita por um produtor ou por um armazém que pode estar localizado no país diferente daquele onde está registado site.

 Não é raro que os compradores sejam surpreendidos com a aplicação e direitos aduaneiros sobre bens que pensavam ser provenientes da União Europeia porque foram adquiridos num site com um endereço da UE, mas foram exportados a partir, por exemplo, da China.

5. A qualidade dos produtos

Se não estivermos adquirindo um produto de marca que em princípio corresponde ao que espera quando recorremos a uma loja online não podemos testar o produto. Alguns sites de vendas incluem apreciações feitas opor quem já adquiriu o produto. Quando pretender adquirir um bem cuja qualidade desconhece proceda à recolha de informação disponível na web, informe-se primeiro sobre a qualidade do que vai adquirir.

B. PAGAMENTO

1. MB Net

Para recorrer ao serviço MB Net basta dispor de um  cartão bancário, de débito ou de crédito, das marcas American Express, MasterCard e Visa, aderir ao serviço num Caixa Automático da rede MULTIBANCO ou no homebanking do seu Banco.

A compra online é efetuada através de um cartão temporário virtual que replica os dados do cartão bancário real, pelo  que dados do cartão bancário original não serão fornecidos ao vendedor. Com o MB NET nunca mais terá que indicar o número real do seu cartão de débito ou de crédito, para fazer um pagamento.

Para gerar o cartão virtual que será utilizado na compra deve ir ao site www.mbnet.pt.

2. Cartões de crédito

Ainda que seja uma das formas de pagamento mais generalizadas é a que envolve mais riscos para o comprador pois para fazer aquisições com um cartão de crédito implica apenas a indicação do número do cartão e do código de segurança. Isto significa que quem obtiver estes dados de forma fraudulenta pode facilmente proceder a compras online sem quaisquer limitações. Aliás, esse fato deve levá-lo a ter muito cuidado quando entrega o seu cartão de crédito nas mãos de alguém que facilmente memoriza o código de segurança.

Quer o nosso computador pessoal, quer as comunicações quer o site do vendedor podem ser alvo de ataques informáticos existe um grande risco de os dados do nosso cartão de crédito serem alvo de roubo.

É por isso muito importante saber se o site onde compramos oferece segurança e se o nosso computador está protegido contra intrusões a partir do exterior. Em qualquer caso é aconselhável que na sequência de uma compra verifique cuidadosamente os extratos do seu cartão de crédito, prevenindo a ocorrência de fraudes.

3. Pay Pal

O Pay Pal é uma alternativa segura aos cartões de crédito, funcionando como intermediário nos pagamentos. Pode carregar a conta no Pay Pal através do cartão de crédito e ao pagar através deste sistema o vendedor não fica com os dados do seu cartão de crédito.

Note-se que as transferências de montantes a partir do cartão de crédito para o Payl Pal implica o pagamento de taxas. Por exemplo, nesta data o Novo Banco cobra 0.35€ + 3.4% do montante transferido.

4. Moneybooker

Este sistema é idêntico ao Pay Pal.

5. Paysafecard

Este meio de pagamento pode ser adquirido nas lojas do Payshop  ou dos CTT sendo absolutamente seguro. Feito o pagamento recebe um código  que deve ser transmitido ao vendedor. A desvantagem desta opção reside na obrigatoriedade de se dirigir a uma loja.

6. Pagamento contra entrega

Esta é a forma mais segura mas a menos utilizada.

C. COMPRAS PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS

1. Proveniência dos bens adquiridos

Os bens provenientes de países terceiros podem ficar sujeitos a despacho aduaneiro  e ao pagamento de direitos aduaneiros e das imposições internas, designadamente, os impostos especiais sobre o consumo e  IVA, para além dos custos e taxas resultantes do despacho.

2. Direitos aduaneiros , impostos e taxas de serviços aduaneiros

a) Franquias

Serão cobrados direitos aduaneiros para remessas cujo valor aduaneiro seja superior a €150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de um particular para outro particular, respetivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.

b) Direitos aduaneiros

Os bens importados de países terceiros poderão ser sujeitos ao cumprimento de formalidades aduaneiras de importação, o que resultará no pagamento dos direitos aduaneiros estabelecidos na Pauta Aduaneira Comum.

Os direitos aduaneiros incidem sobre o valor aduaneiro que resulta do preço pago pelo bem acrescido do  frete, seguros e demais despesas. Note-se que o facto de uma mercadoria ter sido oferecida não implica que o seu preço para efeitos de valor aduaneiro seja zero. Nestes casos ou a mercadoria deve vir acompanhada de uma declaração de valor ou este será determinado pelos serviços aduaneiros. O frete é determinado à chegada da mercadoria à União Europeia sendo a percentagem do porte aéreo considerada para efeitos de determinação do valor aduaneiro a que consta no Anexo 25 das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário. adotadas pelo Regulamento (CEE) n.º 2454/93.

c) Direitos anti-dumping

Para combater o dumping podem ser acrescidos aos direitos aduaneiros da Pauta Aduaneira Comum um direito adicional designado por direito anti-dumping.  Este direito é muitas vezes ignorado nas páginas web dos vendedores, podendo mesmo ser adotado no período que medeia entre a compra a a entrada do bem na União Europeia.

d) IVA

Todas as importações que ultrapassem a franquia de 25 euros estão sujeitas à aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado.  Como é sabido a taxa normal deste imposto, que é a que se aplica à generalidade dos bens que usualmente  são adquiridos online, é de 23%.

A taxa do IVA incide sobre todas as despesas incluindo os direitos aduaneiros e os portes até ao local de destino.

e) Impostos especiais sobre o consumo

Alguns bens estão ainda sujeitos aos impostos especiais sobre o consumo que incluem o ISP, o imposto sobre o tabaco e o imposto sobre bebidas alcoólicas.

3. O despacho aduaneiro

O despacho das mercadorias que chegam a Portugal pela via postal é processado na Delegação Aduaneira das Encomendas Postais, que depende da Alfândega do Aeroporto de Lisboa. O seu endereço é o seguinte:

    Delegação Aduaneira das Encomendas Postais (Lisboa)
    Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13
    1849-001 LISBOA
    Telef: 21 831 81 42
    Fax: 21 837 14 33
    E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt

Quando as encomendas chegam ao país são apresentadas aos serviços aduaneiros que procedem a uma triagem no âmbito da qual as mercadorias poderão seguir para os destinatários beneficiando da atribuição da franquia, serem desalfandegadas por uma declaração de tráfego postal (DTP) ou sujeitas à apresentação de um documento único administrativo (DAU).

A DTP é processada pelos CTT  e é considerada no caso em que as remessas sejam desprovidas de carácter comercial ou, tratando-se de remessas  com carácter comercial, quando o seu valor global for inferior a €1000 euros e não fizer parte de uma série regular de remessas com as mesmas características.

Quando junto á remessa estiver toda a informação e documentos necessários ao desembaraço aduaneiro este é realizado por iniciativa dos CTT (em conformidade com o disposto na Convenção Postal Universal)  que suportará os custos burocráticos, direitos aduaneiros e impostos internos. Os documentos de desalfandegamento ficam na posse dos CTT que cobrará as imposições e a taxa de presentação á Alfandega, ao destinatário da encomenda.

Quando os documentos que acompanham a encomenda são insuficientes para proceder ao desalfandegamento os CTT solicitam as informações ou documentos necessários ao destinatário da mercadoria através de um “Aviso para Desalfandegamento” solicitando os elementos necessários e questionando o destinatário sobe se pretende que sejam os CTT a despachar a encomenda ou assume tal tarefa.

Nos restantes casos o desembaraço aduaneiro exige a apresentação de um documento único administrativo (DAU). Poderá optar pelo seu Despachante Oficial, ou, se assim o pretender, para o Serviço EMS/EPG(Quick), a CTTExpresso tem ao dispor meios para o ajudar no desalfandegamento, para utilizar estes serviços, é necessário apenas enviar os documentos solicitados, conforme indicado no “Aviso para Desalfandegamento”.  Se optar pelo seu Despachante Oficial, para o serviço EMS/EPG(Quick), será cobrado o valor de €20,00 + IVA,  para entrega da documentação.

No que diz respeito ás mercadorias transportadas pelos operadores de Carga Expresso (DHL,TNT, FEDEX, UPS), não ultrapassando a mercadoria o valor de €1.000,00,  existe a possibilidade de o Importador/Destinatário, proceder ao desalfandegamento da mesma, por “Declaração Verbal”, acontece que, não sendo um particular, é cobrado pelos Operadores, para entrega da documentação o valor médio, €45,00 + IVA, e tratando-se de mercadoria com carater comercial (Empresa para Empresa), o processamento da “Declaração Verbal”, fica condicionado pelo parecer das autoridades Aduaneiras.

O particular, não querendo efetuar o levantamento da documentação junto do Operador e deslocar-se á Alfandega para processar o desalfandegamento por “Declaração Verbal”, pode optar pelos serviços de Despachante do Operador, que processa o desalfandegamento por DAU, cobrando o valor inerente á sua intervenção.

As Empresas, também poderão optar pelos serviços de Despachante do Operador, nas condições anteriormente descritas, no caso de optarem pelo Despachante próprio, será cobrado pelo Operador o valor anteriormente referido, para entrega da documentação.

D. Taxas aplicadas aos produtos mais frequentemente comprados:

Designação dos produtos (ordem alfabética)

Código Pautal

Direitos aduaneiros

IVA

Anzóis não montados

9507 20 10

1,7%

Normal

Aparelhos eléctricos de amplificação de som

8518 50 00

2%

Normal

Artigos para desportos ao ar livre (Exemp. armas de “paintball”)

9506 99 90

2,7%

Normal

Artigos para pesca (excepto anzóis não montados)

9507 .. ..

3,7%

Normal

Binóculos

9005 10 00

4,2%

Normal

Brinquedos

9503.. ..

0% ou 4,7%

Normal

Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor

87 13 .. ..

0%

5%

Calculadoras electrónicas portáteis

8470 10 00

0%

Normal

Câmaras de vídeo (camcorders) – Podem gravar de uma fonte externa (TV, gravador de vídeo, leitor de DVD, etc.)

8525 80 99

12,5%

Normal

Câmaras de vídeo (camcorders) – Só gravam o que captam pela própria objectiva

8525 80 91

4.9%

Normal

Canetas

9608 .. ..

3,7%

Normal

CD – discos contendo software sem imagens nem sons

8523 49 25

0%

Normal

DVD – discos contendo imagem e som
LIVROS EM FORMATO DIGITAL

8523 49 51

3,5%

6%

DVD – discos contendo filmes

8523 49 51

3.5%

Normal

CD – discos contendo software com imagens e sons - para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens registadas sob forma binária legível por máquinas e que podem ser manipuladas ou usadas interactivamente através de uma máquina automática de processamento de dados (enciclopédias, jogos de vídeo, etc.) LIVROS  EM SUPORTE DIGITAL

8523 40 45

0%

6%

CD – discos contendo dados que não possam ser lidos por uma máquina automática de processamento de dados “computador” (jogos de vídeo, etc.)

8523 49 51

3.5%

Normal

Computador portátil (até 10 Kgs)

8471 30 00

0%

Normal

Computadores, suas unidades e partes:

Computadores completos e sistemas:

Em geral, o material (hardware – placas soltas) para computadores é isento de direitos aduaneiros. As placas capazes de sintonizarem o sinal de televisão classificam-se por outro código

8471 .. ..

0%

Normal

Consideram-se partes, nomeadamente a placa mãe “mother board” e o processador PENTIUM III e seguintes.

8473 30 ..

0%

Normal

Consideram-se unidades para máquinas automáticas de processamento de dados, por exemplo, gravadores/leitores de CD/DVD, discos rígidos, placas gráficas, de som, ratos, teclados, monitores (que só visualizam sinal de computador - se podem também visualizar sinal de vídeo são classificados no código 8528), etc.

8471 .. ..

0%

Normal

Consola para jogos de vídeo, do tipo utilizado com receptor de televisão

9504 10 00

0%

Normal

DVD – discos contendo software sem imagens nem sons

8523 40 25

0%

Normal

DVD – discos contendo só música

8523 40 ..

3.5%

Normal

DVD – discos contendo filmes

8523 40 51

3.5%

Normal

DVD – discos contendo software com imagens ou sons - para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens registadas sob forma binária legível por máquinas e que podem ser manipuladas ou usadas interactivamente através de uma máquina automática de processamento de dados (enciclopédias, jogos de vídeo, etc.)

8523 40 45

0%

Normal

DVD – discos contendo dados que não possam ser lidos por uma máquina automática de processamento de dados “computador” (jogos de vídeo, etc.)

8523 40 51

3.5%

Normal

Flashes electrónicos

9006 61 00

3.2%

Normal

GPS

8526 91 80

3.7%

Normal

Gravadores/leitores de vídeo

8521 90 00

13,9%

Normal

Guitarras eléctricas/electrónicas

9207 90 10

3.7%

Normal

Guitarras tradicionais

9202 90 30

3.2%

Normal

Leitores de DVD

8521 90 00

13,9%

Normal

Leitores de MP3, sem qualquer outra função

8519 89 90

2%

Normal

Leitores de MP3, combinados com receptor para radiodifusão

8527 13 99

10%

Normal

Leitores de MPEG4

8521 90 00

13,9%

Normal

Livros

4901 .. ..

0%

5%

Máquinas fotográficas de películas de 35 mm

9006 53 ..

4.2%

Normal

Máquinas fotográficas digitais

8525 80 30

0%

Normal

Memórias diversas (cartas de memória electrónicas “flash memory cards”, por exemplo, para GPS, aparelhos de áudio, de vídeo, câmaras fotográficas, telemóveis, jogos de vídeo, aparelhos médicos, terminais de dados, etc.), sem dados gravados.

8523 80 ..

0%

Normal

Memórias diversas (cartas de memória electrónicas “flash memory cards”), gravados, com dados que consistem em software, sem imagens nem sons

8523 80 91

0%

Normal

Memórias diversas (cartas de memória electrónicas “flash memory cards”), gravados, com dados, que consistem em software, com imagens ou sons - para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens registadas sob forma binária legível por máquinas e que podem ser manipuladas ou usadas interactivamente através de uma máquina automática de processamento de dados “computador”.

8523 80 93

0%

Normal

Memórias diversas (cartas de memória electrónicas “flash memory cards”), gravados com dados que não possam ser lidos por uma máquina automática de processamento de dados “computador” (jogos de vídeo, etc.).

8523 80 99

3.5%

Normal

Minidiscos - discos de leitura laser, de diâmetro não superior a 6,5 cm, contendo só música

8523 49 31

3.5%

Normal

Objectivas para câmaras, projectores, máquinas fotográficas ou cinematográficas

9002 11 00

6.7% ou 0% conforme os casos

Normal

Óculos de sol

9004 10 ..

2,9%

Normal

(Nota: as taxas consideradas são as aplicadas aos países terceiros e questão consolidadas no âmbito da OMC. Todavia, para alguns países em desenvolvimento ou para países com os quais a EU matém regimes preferenciais as taxas poderão ser inferiores)
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