SOLUÇÕES

Tendo em vista assegurar a competitividade externa das empresas comunitárias, a regulamentação da União Aduaneira coloca à sua disposição um conjunto de regimes aduaneiros, que permitem adequar os mecanismos aduaneiros e pautais às necessidades do mundo do comércio internacional.

Daí que na legislação comunitária alguns regimes aduaneiros recebam a designação de regimes económicos, no sentido em que são autorizados desde que se verifiquem determinadas circunstâncias e visam promover a atividade económica internacional. São os regimes de:

  • entreposto aduaneiro,
  • aperfeiçoamento ativo,
  • importação temporária
  • aperfeiçoamento passivo.

A estes regimes podemos acrescentar alguns instrumentos previstos na regulamentação comunitária e que, embora não recebam a designação de regimes económico aduaneiros ou mesmo de regimes suspensivos, não deixam de merecer análise pelo impacto que podem ter na atividade empresarial.

 

APERFEIÇOAMENTO ATIVO

Especialmente vocacionado para as empresas exportadoras que recorrem a matérias-primas importadas, permitindo a estas empresas a redução de custos resultantes do pagamento de direitos sobre esses produtos. O regime permite a suspensão do pagamento dos direitos ou o seu reembolso no momento da exportação das mercadorias.

O regime do aperfeiçoamento ativo é flexibilizado com a possibilidade de se proceder a substituições, permitindo a exportação antecipada e a substituição de matérias primas.

APERFEIÇOAMENTO PASSIVO

São muitas as situações que podem levar a que uma empresa exporte uma mercadoria para um país terceiro a fim de sofrer uma qualquer transformação. O caso mais frequente é o das reparações, muitas marcadas concentram as reparações num centro que pode localizar-se fora da UE, é o caso, por exemplo, da reparação de alguns relógios suíços.

Noutros casos as mercadorias sofrem complementos de fabrico, sucedendo mesmo que alguns equipamentos são resultado de operações realizadas em vários países, podendo estar incluídos no processos empresas sediadas em países terceiros.

No âmbito do regime de aperfeiçoamento as mercadorias podem ser reimportadas estão sujeitas à aplicação de direitos apenas em relação Às operações realizadas no país terceiro.

DESTINOS ESPECIAIS

Numerosos setores industriais da União Europeia dependem do abastecimento externo em muitas matérias primas, daí que um importante instrumento utilizado nas trocas internacionais é a adoção de contingentes pautais.

Em regra, são abertos com vista a cobrir o défice comunitário na produção de determinadas matérias primas. Mas poderão não só abranger matérias-primas como também bens de consumo final, assim como, nalguns casos, esses contingentes podem resultar de acordos comerciais. É o caso, a título de exemplo, do contingente de açúcar bruto dos chamados países ACP..

ENTREPOSTOS ADUANEIROS

Permitem que mercadorias que não estejam em livre prática possam se armazenadas, adiando a sua colocação no mercado e o consequente pagamento dos direitos e demais imposições, para o momento em que tal for necessário. Este regime é especialmente vocacionado para as empresas que operam no mercado internacional, havendo mesmo situações em que as empresas operam quase exclusivamente com mercadorias armazenadas em entrepostos aduaneiros, como é o caso das empresas que se dedicam ao abastecimento de aviões ou de navios que operam em linhas internacionais.

IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Permite a utilização no território aduaneiro da Comunidade, com isenção total ou parcial dos direitos de importação e sem que sejam submetidas a medidas de política comercial, de mercadorias não comunitárias destinadas a serem reexportadas sem terem sofrido qualquer alteração para além da depreciação normal resultante da utilização que lhes tenha sido dada. São muitas as situações que justificam o recurso à importação temporária como é o caso, por exemplo, da importação de equipamentos para determinadas obras.

RETORNO DE MERCADORIAS

Permite a reintrodução na União e a colocação em livre prática num prazo de três anos e sem aplicação de direitos aduaneiros a mercadorias que tenham sido exportadas. Em numerosas situações as mercadorias exportadas destinam-se a serem reimportadas para além de poderem ocorrer numerosas circunstâncias em que o exportador seja obrigado a reimportar as mercadorias que exportou.  Participação em feiras, avarias, falência do parceiro comercial, proibições, aluguer, são muitas as circunstâncias ou modelos de negócio que podem resultar na reimportação das mercadorias.

FRANQUIAS ADUANEIRAS

Prevê a concessão de franquias de direitos aos quais as mercadorias importadas para a UE ou exportadas da UE estariam normalmente sujeitas.

A regulamentação comunitária prevê a concessão de franquias aduaneiras a uma grande diversidade de mercadorias como sejam os bens pessoais, as mercadorias de valor insignificante, os produtos agrícolas, biológicos, químicos, farmacêuticos e médicos. As franquias obedecem a regras respeitantes aos beneficiários, às mercadorias, às circunstâncias ou ao valor.

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