O REGIME

O regime de aperfeiçoamento passivo permite a exportação temporária de mercadorias comunitárias, a fim de serem submetidas a operações de aperfeiçoamento, e a colocação em livre prática os produtos resultantes dessas operações, com isenção total ou parcial de direitos de importação.

O caso mais típico do recurso ao regime de aperfeiçoamento ativo é a exportação de equipamentos com vista à sua reparação. Mas com a globalização e o desenvolvimento tecnológico são cada vez mais os casos em que as empresas recorrem a outras empresas, neste caso localizadas fora da EU, para operações de complemento de fabrico. Ao recorrer ao aperfeiçoamento passivo as empresas asseguram-se de que no momento da reimportação dos seus produtos só terão de suportar os direitos aduaneiros e demais imposições aplicáveis o valor acrescentado produzido num país terceiro.

Colaboramos com os nossos clientes:

  • instruindo os pedidos de autorização do regime;
  • prestando consultoria técnica a fim de assegurar que o regime é gerido sem irregularidades das quais resultem penalizações;
  • apoiando na gestão do regime;
  • entregando as declarações aduaneiras.

AUTORIZAÇÃO

O regime pode ser concedido:

  • a pessoas estabelecidas no território aduaneiro da União que mandam fazer as transformações, não sendo necessariamente as proprietárias das mercadorias;
  • sob reserva de as mercadorias exportadas sejam identificáveis na composição do produto compensador e de que esta autorização não prejudique os interesses essenciais dos transformadores comunitários.

A autorização pode ser concedida a uma terceira pessoa que não aquela que manda fazer a transformação, na medida em que permite favorecer a exportação de mercadorias comunitárias suscetíveis de serem reimportadas na comunidade, incorporando produtos de países terceiros, e não existindo qualquer laço entre exportadores e importadores.

Estão excluídas do regime as mercadorias comunitárias:

  • cuja exportação dê lugar a um reembolso ou a uma dispensa de pagamento de direitos.
  • que antes da sua exportação tenham sido colocadas em livre prática beneficiando de uma isenção total ou parcial de direitos de importação em função da sua utilização para fins especiais, enquanto se continuarem a aplicar as condições fixadas para a concessão dessa isenção.
  • cuja exportação dê lugar à concessão de restituições à exportação ou para a qual esteja fixada outra vantagem financeira concedida à exportação estabelecida no âmbito da Política Agrícola Comum.

 

 

TRÁFICO TRIANGULAR

Designa-se por tráfico triangular as operações em que a reimportação é processada por uma estância aduaneira diferente daquela onde se realizou a exportação, podendo essa estância situar-se noutro Estado-membro.

Prazo do apuramento do regime

O prazo de apuramento é fixado tendo em conta o tempo necessário à operação de transformação e ao transporte das mercadorias, podendo ser prolongado a pedido do titular da autorização, mesmo depois de expirado o prazo inicial. Se a reimportação for realizada para além dos prazos autorizados o operador perde o benefício da isenção total ou parcial dos direitos de importação.

Taxas de rendimento

A taxa de rendimento é a quantidade de mercadorias de exportação necessária para produzir uma determinada quantidade de produto compensador.

Tributação

O regime permite ao operador optar entre dois métodos de tributação: a tributação diferencial e a tributação do valor acrescentado.

A tributação diferencial consiste em deduzir dos direitos de importação aplicáveis ao produto compensador colocado em livre prática os montantes de direitos de importação aplicáveis na mesma data às mercadorias de exportação se elas fossem importadas na União Europeia em proveniência do país onde se realizou a transformação.

Na tributação sobre o valor acrescentado os direitos de importação resultam da aplicação da taxa de direitos de importação ao valor dos custos de aperfeiçoamento. Serão acrescentados os direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias de países terceiras utilizadas no processo de transformação.

REPARAÇÃO

No caso das reparações consideram-se as seguintes situações:

  • o pedido de aperfeiçoamento pode ser apresentado com a entrega da declaração de exportação e a aceitação desta vale pela autorização.
  • quando a reparação está desprovida de valor comercial a concessão do regime pode ser solicitada no momento da reimportação.
  • no âmbito de uma reparação pode aplicar-se o sistema de trocas standard que permite a substituição do produto exportado para reparação por um produto de substituição. Admite-se igualmente a importação antecipada no quadro de uma troca standard.

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