Implica��es comerciais CETA

Um dos aspetos mais importantes do CETA (Comprehensive Trade and Economic Agreement, Acordo Econ�mico Comercial Global [AECG] ) est� no facto de poder vir a ser um padr�o para outros acordos que envolvem a cria��o de zonas de com�rcio livre num quadro em que para al�m da elimina��o dos direitos aduaneiros s�o adotadas normas em mat�ria de investimentos, de direitos de propriedade, de legisla��o fitossanit�ria ou da liberaliza��o do mercado de servi�os. � o caso do TTIP, o Acordo de Parceria Transatl�ntica de Com�rcio e Investimento que est� sendo negociado entre a UE e os EUA.

� bem prov�vel que a aprova��o do CETA e do TTIP desencadeie novos processos negociais envolvendo zonas de com�rcio livre como as estabelecidas entre o Canad� e os EUA e os seus parceiros das Am�ricas ou as diversas zonas negociadas pela UE. Nesta aspecto um ponto curioso do CETA � o facto de j� contemplar regras de origem que contemplam a acumula��o com os EUA no caso do TTIP vir a ser aprovado, bem como outros pa�ses com os quais a UE estabeleceu zonas de com�rcio livre.

Aprova��o

O acordo entrar� em vigor depois de aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-membros da EU. O texto ser� proposta para o processo de aprova��o depois de revisto pelos juristas da Comiss�o e traduzido para a l�nguas oficias.

�mbito do  CETA

Com o CETA:

  • Ser�o eliminados quase todos os direitos aduaneiros de importa��o nas trocas comerciais entre a EU e o Canad�.
  • As empresas europeias poder�o apesentar propostas nos concursos p�blicos do Canad�.
  • As empresas europeias poder�o aceder aos mercados de servi�os e de investimento do Canad�.
  • Ser�o facilitadas desloca��es tempor�rias de quadros e executivos as empresas.
  • O arquitetos, contabilistas e engenheiros europeus poder�o trabalhar no Canad�
  • Ser�o combatidas as viola��es da propriedade intelectual.
  • Haver� maior coopera��o no dom�nio da normaliza��o.
  • Haver� uma arbitragem internacional entre investidores e Estados de forma a assegurar a igualdade entre os investidores.

Do CETA n�o resultam:

  • Altera��es nas normas de qualidade ao n�vel comunit�rios que dever�o ser respeitadas pelos produtos proveniente do Canad�.
  • Altera��es no dom�nio dos monop�lios p�blicos nos pa�ses europeus, como � o caso do abastecimento de �gua.
  • A liberaliza��o ou as regras de universalidade dos servi�os p�blicos.

Desarmamento pautal

O desarmamento pautal obedece aos seguintes princ�pios:

  • Produtos industriais
  • Ser�o eliminados os direitos aplic�veis a 100% dos c�digos pautais relativos a produtos industriais em ambos os lados. Destes 99,6% ser�o eliminados pelo Canad� ap�s a entrada em vigor do acordo e 99,4% ser�o eliminados na Uni�o Europeia. Entre os poucos produtos n�o abrangidos est�o alguns do sector autom�vel que ser�o liberalizados numa base de reciprocidade ao longo de 3 , 5 ou 7 anos ( 17 produtos na oferta tarif�ria canadense e os produtos correspondentes na oferta da UE ) . Al�m disso , o Canad� ir� desmantelar suas tarifas em navios com mais de 7 anos ( o compromisso mais favor�vel que o Canad� j� fez para os navios a um parceiro comercial ) .

  • Produtos da pesca
  • As duas parte eliminar�o totalmente os direitos de importa��o, se bem que 76,4% das importa��es do Canad� j� beneficiem do estatuto de na��o mais favorecida com diretos nulos, havendo o compromisso de eliminar os restantes direitos de importa��o no Canad� ap�s a entrada em vigor do acordo. A EU eliminar� os direitos aplic�veis a 95,5% dos produtos coma  entrada em vigor do acordo e 4,5% nos pr�ximos, 3, 5 ou 7 anos.

    Para determinados produtos da pesca, o Canad� j� tem um acesso ao mercado da UE atrav�s de quotas tarif�rias aut�nomas da UE (TRQs). A fim de assegurar que este acesso ao mercado existente n�o v�o diminuir, antes da elimina��o total das tarifas relevantes no CETA, a UE vai oferecer duas quotas transit�rias tarif�rias com direitos nulos (TRQs), uma dos 23 mil toneladas de camar�es processados (NC 16052010 e 16052099), o outra de 1.000 toneladas de bacalhau congelado (CN 03042929).

  • Produtos agr�colas
  • O Canad� eliminar� os direitos de 90,9 % de todos os c�digos pautais agr�colas ap�s a entrada em vigor do CETA . Ap�s 7 anos , ser�o eliminados os direitos  para 91,7 % dos c�digos pautais agr�colas. Os restantes c�digos pautais agr�colas referem-se a produtos sens�veis, que beneficiar�o de um contingente pautal (latic�nios) ou exclu�dos completamente do compromisso de liberaliza��o (carnes de frango e peru, ovos e produtos dos ovos ) . A oferta canadiana de desmantelamento pautal em rela��o a quase todos os produtos agr�colas transformados (PAPs ) - por exemplo, vinhos e bebidas espirituosas , refrigerantes , doces , cereais baseada em produtos como massas ou biscoitos , frutas e prepara��es de produtos hort�colas - � de particular relev�ncia.

  • Carne de bovino:
  • As importa��es de produtos proveniente do Canad� beneficiar�o de isen��o total de direitos 45.838 toneladas (expressas em peso equivalente carca�a - CWE), dos quais 30.838 toneladas s�o carne bovina in natura. Para este volume, deve ser adicionado a consolida��o bilateral das 4.162 toneladas existentes de carne in natura que a UE j� tinha concedido para o Canad� no passado. Todos os acima corresponde a cerca de 0,6% do consumo total da UE. Haver� tamb�m uma quota tarif�ria da UE para 3000 toneladas de bisonte, que ser� aplicado em entrada em vigor do CETA. Finalmente, a quota tarif�ria existente OMC para Hilton beef (11.500 toneladas, expressas em peso de produto, compartilhada entre o Canad� e os EUA) ser� mantida, mas o dever dentro do contingente ser� levado a zero para o Canad�.

  • Carne de porco:
  • A EU conceder� isen��o de direitos na importa��o de 75. toneladas CWE. Para isto deve ser adicionado o contingente pautal OMC existente de 4.625 toneladas (em peso do produto) que ser�o consolidadas no CETA, a fim de simplificar a gest�o deste contingente pelas autoridades aduaneiras e pelos

Gest�o dos contingentes

Enquanto os contingentes relativos ao milho doce e � carne de bisonte ser�o geridos de acordo com o princ�pio “o primeiro a chegar, o primeiro a ser servido” os novos contingentes EU relativos �s carnes de bovino e de su�no ser�o atribu�dos atrav�s de um sistema de emiss�o de licen�as (certifica��o) a fim  de assegurar um fluxo regular dos produtos importados ao logo de todo o ano e uma utiliza��o m�xima dos contingentes.

O contingente da EU relativo ao trigo mole de qualidades baixa e m�dia ser� gerido em conformidade co m as normas do regulamento (CE) n.� 1067/2008 da Comiss�o. O contingente relativo � carne “Hilton” continuar� a ser gerido em conformidade com o Regulamento de Execu��o (CE) n.� 593/2013 da Comiss�o. Os contingentes OMC continuar�o a ser geridos de acordo com as regras aplic�veis at� aqui.

Elimina��o progressiva dos direitos aduaneiros

As quantidades de carnes de bovino e de su�no, de milho doce e de queijo que podem ser importadas com franquia de direitos ser�o introduzidas progressivamente durante um per�odo de 5 anos.  O volume de importa��o com franquia de direitos de concedida no �mbito do contingente de carne “Hilton”, assim como para o bisonte e para o trigo mole estar�o dispon�veis a partir da entrada em vigor do acordo.

Regras de origem

A das regras de origem espec�ficas a alguns produtos com as regras horizontais aplic�veis � generalidade dos produtos fundir-se-�o na medida do poss�vel nas regras de origem da UE. Todavia, nos sectores dos autom�veis, dos t�xteis, dos produtos da pesca e de certos produtos agr�colas, independentemente de serem ou n�o transformados, acordou-se na derroga��o das regras de origem para uma determinada quantidade limitada de exporta��es canadianas. Em contrapartida, o Canad� aceita aplicar as normas comunit�rias quando essa quantidade for ultrapassada. Para produtos t�xteis ser�o adotadas derroga��es rec�procas que preveem regras mais simples.

Aceita-se uma futura acumula��o de origem com os EUA para os ve�culos e para um grupo limitado de produtos agr�colas no caso do TTIP vir a ser conclu�do entre a EU e os EUA. Por outro lado, o CETA n�o exclui a possibilidade de no futuro se aceitar a cumula��o de origem com pa�ses terceiros que tenham conclu�do um acordo de com�rcio livre com a EU ou com o Canad�. Nesse as mercadorias origin�rias desses pa�ses ser�o consideradas na determina��o da origem no �mbito do CETA. Todavia, tal princ�pio s� ser� adotado se houver reciprocidades, isto �, se o pa�s terceiro tamb�m reconhecer tal possibilidade de acumula��o em rela��o a todas as partes do CETA.

Obst�culos t�cnicos ao com�rcio

As disposi��es do acordo apoiam-se no acordo sobre os obst�culos t�cnicos ao com�rcio da OMC e visa melhorar a transpar�ncia e favorecer os contatos entre a EU e o Canad�. O reconhecimento m�tuo dos procedimentos de avalia��o ser�o melhorados sendo para isso adotado um protocolo pr�prio que prev� um mecanismo que permite que um organismo de certifica��o da EU emita certificados em conformidade com as regras do Canad� e vice-versa.

Controlos sanit�rios e fitossanit�rios

Neste cap�tulo o CETA mant�m os direitos e obriga��es conferidos � EU e ao Canad� no �mbito do acordo sanit�rio e fitossanit�rio da OMC. Para as carnes e para os produtos � base de carne o acordo j� existentes entre a EU e o Canad� foi integrado no CETA.

O CETA simplificar� os procedimentos mas n�o modifica as regras fitossanit�rias europeias e canadianas. Todos os produtos dever�o estar em, total conformidade com as normas sanit�rias aplic�veis no pa�s de importa��o.

Simplifica��o dos procedimentos aduaneiros

O acordo contemplar� normas que visam simplificar o desembara�o aduaneiro das mercadorias, tornando os procedimentos aduaneiros mais transparentes,  tendo em vista � facilita��o do com�rcio bilateral e a redu��o dos custos das transa��es comerciais quer para os exportadores, quer para os importadores.

As disposi��es relativas � transpar�ncia garantir�o que a legisla��o, as decis�es e as medidas administrativas a aplica��o de taxas nas importa��o e na exporta��o de mercadorias e aplic�veis nas alf�ndegas estejam publicadas  e que no que respeita ao Acordo as pessoas interessadas possam fazer coment�rios antes da sua ado��o.

Denomina��es de origem

Foi adotado um acordo em mat�ria de prote��o das denomina��es de origem de produtos agr�colas de qualidade da EU. O Canad� aceitou que os produtos agr�colas europeus beneficiem de um n�vel de prote��o ao que � conferido na EU e que as indica��es geogr�ficas suplementares possam ser acrescentadas no futuro.

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