Aprovação

O acordo entrará em vigor depois de aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-membros da EU. O texto será proposto para o processo de aprovação depois de revisto pelos juristas da Comissão e traduzido para a línguas oficias.

Âmbito do  CETA

Com o CETA:

  • serão eliminados quase todos os direitos aduaneiros de importação nas trocas comerciais entre a EU e o Canadá.
  • as empresas europeias poderão apresentar propostas nos concursos públicos do Canadá.
  • as empresas europeias poderão aceder aos mercados de serviços e de investimento do Canadá.
  • serão facilitadas deslocações temporárias de quadros e executivos as empresas.
  • o arquitetos, contabilistas e engenheiros europeus poderão trabalhar no Canadá
  • serão combatidas as violações da propriedade intelectual.
  • haverá maior cooperação no domínio da normalização.
  • haverá uma arbitragem internacional entre investidores e Estados de forma a assegurar a igualdade entre os investidores.

Do CETA não resultam:

  • alterações nas normas de qualidade ao nível comunitário que deverão ser respeitadas pelos produtos proveniente do Canadá.
  • alterações no domínio dos monopólios públicos nos países europeus, como é o caso do abastecimento de água.
  • a liberalização ou as regras de universalidade dos serviços públicos.

Desarmamento pautal

O desarmamento pautal obedece aos seguintes princípios:

Produtos industriais

Serão eliminados os direitos aplicáveis a 100% dos códigos pautais relativos a produtos industriais pelas duas partes do acordo. Destes 99,6% serão eliminados pelo Canadá após a entrada em vigor do acordo e 99,4% serão eliminados na União Europeia. Entre os poucos produtos não abrangidos estão alguns do setor automóvel que serão liberalizados numa base de reciprocidade ao longo de 3 , 5 ou 7 anos ( 17 produtos na oferta tarifária canadense e os produtos correspondentes na oferta da UE ) . Além disso, o Canadá irá desmantelar suas tarifas em navios com mais de 7 anos ( o compromisso mais favorável que o Canadá já fez para os navios a um parceiro comercial ) .

Produtos da pesca

As duas partes eliminarão totalmente os direitos de importação, se bem que 76,4% das importações do Canadá já beneficiem do estatuto de nação mais favorecida com diretos nulos, havendo o compromisso de eliminar os restantes direitos de importação no Canadá após a entrada em vigor do acordo. A EU eliminará os direitos aplicáveis a 95,5% dos produtos com a entrada em vigor do acordo e 4,5% nos próximos, 3, 5 ou 7 anos.

Para determinados produtos da pesca, o Canadá já tem um acesso ao mercado da UE através de quotas tarifárias autónomas da UE (TRQs). A fim de assegurar que este acesso ao mercado existente não vai diminuir antes da eliminação total das tarifas relevantes no CETA, a UE vai oferecer duas quotas transitórias tarifárias com direitos nulos (TRQs), uma das 23 mil toneladas de camarões processados (NC 16052010 e 16052099), e outra de 1.000 toneladas de bacalhau congelado (CN 03042929).

Produtos agrícolas

O Canadá eliminará os direitos de 90,9 % de todos os códigos pautais agrícolas após a entrada em vigor do CETA . Após 7 anos, serão eliminados os direitos para 91,7 % dos códigos pautais agrícolas. Os restantes códigos pautais agrícolas referem-se a produtos sensíveis, que beneficiarão de um contingente pautal (laticínios) ou excluídos completamente do compromisso de liberalização (carnes de frango e peru, ovos e produtos dos ovos) . A oferta canadiana de desmantelamento pautal em relação a quase todos os produtos agrícolas transformados (PAPs) - por exemplo, vinhos e bebidas espirituosas, refrigerantes, doces , cereais baseada em produtos como massas ou biscoitos , frutas e preparações de produtos hortícolas - é de particular relevância.

Carne de bovino

As importações de produtos proveniente do Canadá beneficiarão de isenção total de direitos 45.838 toneladas (expressas em peso equivalente carcaça - CWE), dos quais 30.838 toneladas são carne bovina in natura. Para este volume, deve ser adicionado a consolidação bilateral das 4.162 toneladas existentes de carne in natura que a UE já tinha concedido para o Canadá no passado. Todos os acima corresponde a cerca de 0,6% do consumo total da UE. Haverá também uma quota tarifária da UE para 3000 toneladas de bisonte, que será aplicado em entrada em vigor do CETA. Finalmente, a quota tarifária existente OMC para Hilton beef (11.500 toneladas, expressas em peso de produto, compartilhada entre o Canadá e os EUA) será mantida, mas o dever dentro do contingente será levado a zero para o Canadá.

Carne de porco

A UE concederá isenção de direitos na importação de 75. toneladas CWE. Para isto deve ser adicionado o contingente pautal OMC existente de 4.625 toneladas (em peso do produto) que serão consolidadas no CETA, a fim de simplificar a gestão deste contingente pelas autoridades aduaneiras e pelos

Gestão dos contingentes

Enquanto os contingentes relativos ao milho doce e à carne de bisonte serão geridos de acordo com o princípio “o primeiro a chegar, o primeiro a ser servido” os novos contingentes EU relativos às carnes de bovino e de suíno serão atribuídos através de um sistema de emissão de licenças (certificação) a fim de assegurar um fluxo regular dos produtos importados ao logo de todo o ano e uma utilização máxima dos contingentes.

O contingente da EU relativo ao trigo mole de qualidades baixa e média será gerido em conformidade com as normas do regulamento (CE) n.º 1067/2008 da Comissão. O contingente relativo à carne “Hilton” continuará a ser gerido em conformidade com o Regulamento de Execução (CE) n.º 593/2013 da Comissão. Os contingentes OMC continuarão a ser geridos de acordo com as regras aplicáveis até aqui.

Eliminação progressiva dos direitos aduaneiros

As quantidades de carnes de bovino e de suíno, de milho doce e de queijo que podem ser importadas com franquia de direitos serão introduzidas progressivamente durante um período de 5 anos.  O volume de importação com franquia de direitos de concedida no âmbito do contingente de carne “Hilton”, assim como para o bisonte e para o trigo mole estarão disponíveis a partir da entrada em vigor do acordo.

Regras de origem

A das regras de origem específicas a alguns produtos com as regras horizontais aplicáveis à generalidade dos produtos fundir-se-ão na medida do possível nas regras de origem da UE. Todavia, nos setores dos automóveis, dos têxteis, dos produtos da pesca e de certos produtos agrícolas, independentemente de serem ou não transformados, acordou-se na derrogação das regras de origem para uma determinada quantidade limitada de exportações canadianas. Em contrapartida, o Canadá aceita aplicar as normas comunitárias quando essa quantidade for ultrapassada. Para produtos têxteis serão adotadas derrogações recíprocas que prevêem regras mais simples.

Aceita-se uma futura acumulação de origem com os EUA para os veículos e para um grupo limitado de produtos agrícolas no caso do TTIP vir a ser concluído entre a EU e os EUA. Por outro lado, o CETA não exclui a possibilidade de no futuro se aceitar a acumulação de origem com países terceiros que tenham concluído um acordo de comércio livre com a EU ou com o Canadá. Nesse as mercadorias originárias desses países serão consideradas na determinação da origem no âmbito do CETA. Todavia, tal princípio só será adotado se houver reciprocidades, isto é, se o país terceiro também reconhecer tal possibilidade de acumulação em relação a todas as partes do CETA.

Obstáculos técnicos ao comércio

As disposições do acordo apoiam-se no acordo sobre os obstáculos técnicos ao comércio da OMC e visa melhorar a transparência e favorecer os contactos entre a EU e o Canadá. É adotado um protocolo próprio que prevê um mecanismo que permite que um organismo de certificação da EU emita certificados em conformidade com as regras do Canadá e vice-versa.

Controlos sanitários e fitossanitários

Neste capítulo o CETA mantém os direitos e obrigações conferidos à EU e ao Canadá no âmbito do acordo sanitário e fitossanitário da OMC. Para as carnes e para os produtos à base de carne o acordo já existente entre a EU e o Canadá foi integrado no CETA.

O CETA simplificará os procedimentos, mas não modifica as regras fitossanitárias europeias e canadianas. Todos os produtos deverão estar em total conformidade com as normas sanitárias aplicáveis no país de importação.

Simplificação dos procedimentos aduaneiros

O acordo contemplará normas que visam simplificar o desembaraço aduaneiro das mercadorias, tornando os procedimentos aduaneiros mais transparentes, tendo em vista à facilitação do comércio bilateral e a redução dos custos das transações comerciais quer para os exportadores, quer para os importadores.

As disposições relativas à transparência garantirão que a legislação, as decisões e as medidas administrativas a aplicação de taxas nas importação e na exportação de mercadorias e aplicáveis nas alfândegas estejam publicadas e que no que respeita ao Acordo as pessoas interessadas possam fazer comentários antes da sua adoção.

Denominações de origem

Foi adotado um acordo em matéria de proteção das denominações de origem de produtos agrícolas de qualidade da EU. O Canadá aceitou que os produtos agrícolas europeus beneficiem de um nível de proteção ao que é conferido na EU e que as indicações geográficas suplementares possam ser acrescentadas no futuro.

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