FAQ
1. O que faz um Despachante Oficial?
O Despachante Aduaneiro e seu0s ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os actos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive de bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Alfandega para aplicação desse regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, excepto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Fonte: wikipédia
2. Quais os documentos utilizados nas trocas comerciais com o exterior?
Os documentos utilizados são substancialmente diferentes, consoante estejamos face a uma importação/exportação, ou face a uma aquisição/venda.
No caso das trocas extracomunitárias de bens (importações e exportações), destacam-se pela sua importância, as licenças, as declarações e os certificados, o documento administrativo único, a factura comercial e o certificado de origem.
Para mais informação consulte o título "Documentos Utilizados nas Trocas Comerciais" (Outubro 2003, edição AICEP) na Livraria Digital
Fonte: AICEP Portugal Global
3. A realização de operações de comércio internacional está sujeita a restrições?
Não obstante o livre comércio com países terceiros constituir a regra geral em vigor na Comunidade, assumindo um carácter excepcional a emissão de documentos prévios para as operações de importação ou de exportação, existem ainda algumas situações em que aqueles são necessários.
Estes documentos podem assumir as seguintes modalidades: Licenças (no caso de produtos objecto de restrições), Declarações (para as mercadorias submetidas ao regime de vigilância estatística prévia) e os Certificados (sempre que a legislação o exija, como acontece com grande parte dos produtos agrícolas).
A
Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (Direcção
de Serviços de Licenciamento) é a entidade competente para a emissão dos
documentos mencionados anteriormente, não sendo permitido o
desalfandegamento das mercadorias sem a apresentação dos mesmos.
Fonte: AICEP Portugal Global
4. Quais as entidades competentes em Portugal pela emissão de Certificados de Origem?
- Associação Comercial e Industrial do Porto-Câmara de Comércio e Indústria do Porto
- Associação Comercial de Lisboa-Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa
- Associação Empresarial de Portugal - Câmara de Comércio e Indústria
- Associação Comercial e Industrial do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira
- Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo-Associação de Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge
- Câmara de Comércio de Ponta Delgada-Associação de Comerciantes, Industriais, Exportadores e Importadores das Ilhas de São Miguel e Santa Maria
- Câmara de Comércio da Horta-Associação de Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo
- Câmara de Comércio e Indústria do Centro
- Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira
- Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa
- Câmara de Comércio e Indústria Portugal - Angola
Fonte: AICEP Portugal Global
5. Em que consiste a restituição à exportação?
Trata-se de uma ajuda que o exportador comunitário pode beneficiar, aquando da exportação de certos produtos agrícolas transformados para países terceiros.
A restituição visa compensar o exportador da diferença entre os preços comunitários (em geral mais elevados) e os preços do mercado mundial, de modo a tornar os produtos agrícolas mais concorrenciais. Os montantes da restituição e os produtos que dela beneficiam são fixados por Regulamento comunitário, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Para obter informação mais pormenorizada os interessados deverão contactar o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
Fonte: AICEP Portugal Global
Sim, através dos seguintes endereços:
- Market Accsess Database (acesso gratuito);
- Fed Ex Trade Networks (acesso por assinatura).
Fonte: AICEP Portugal Global
Junto da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira), entidade competente para prestar informações relativas à classificação dos produtos, aos direitos que incidem na importação de mercadorias seja qual for a respectiva origem, bem como sobre os regimes aduaneiros existentes.
Fonte: AICEP Portugal Global
Sim. De facto, a Comunidade concede vantagens aduaneiras às mercadorias originárias de determinados países em desenvolvimento (beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas -SPG-, ou de países com os quais a UE celebrou acordos preferenciais), que se traduzem na aplicação de direitos aduaneiros mais favoráveis do que os estabelecidos no âmbito do Acordo do Uruguay Round, com excepção de produtos mais sensíveis em termos dos interesses comunitários.
Caso o importador pretenda beneficiar destes regimes terá que comprovar obrigatoriamente a origem das mercadorias. No caso das importações provenientes de países beneficiários do regime SPG, o "Certificado de Origem FORM A", nas importações dos restantes países o "Certificado de Circulação de Mercadorias EUR1".
Os referidos certificados poderão ser obtidos junto da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (Divisão de Circulação de Mercadorias).
Fonte: AICEP Portugal Global
9. Que outras taxas incidem sobre a importação de produtos?
Nas Regiões Autónomas as taxas sofrem uma ligeira redução: Taxa normal 15%, taxa intermédia 8% e taxa reduzida 4%.
Para obter informações mais pormenorizadas sobre este imposto os interessados deverão contactar a Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (Divisão de Circulação de Mercadorias).
Fonte: AICEP Portugal Global
10. Como exportar para mercados externos?
Com o apoio da rede de Delegações do AICEP no estrangeiro e com a colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a Unidade Conhecimento de Mercado poderá recolher, a pedido dos interessados, informação específica de natureza regulamentar, entre outra, designadamente relativa a:
- Formalidades de importação no país x;
- Restrições à importação (quotas/contingentes);
- Direitos aduaneiros e outras taxas;
- Regulamentação técnica de produtos;
- Informação sistematizada sobre regimes de importação em mercados internacionais poderá ser obtida através da consulta da Livraria Digital, assim como da página deste site dedicada aos mercados externos.
Informação sistematizada sobre regimes de importação em mercados internacionais poderá ser obtida através da consulta da
Livraria Digital, assim como da página deste site dedicada aos
mercados externos.
Os interessados poderão também consultar na Internet o
site "Market
Access Database", da responsabilidade da Comissão Europeia, que disponibiliza informação sobre a política comercial em países terceiros, as
barreiras ao comércio com os referidos países (alfandegárias e técnicas) e ao investimento, entre outra informação pertinente.
Fonte: AICEP Portugal Global
O contrato torna-se perfeito quando ambas as partes chegam a um consenso e
elaboram o respectivo clausulado, que não necessita de ser reduzido a escrito para ser válido (embora na prática a forma escrita seja a mais
aconselhável).
A especificidade destes contratos encontra-se no facto de os contratantes
terem nacionalidades diferentes e o contrato poder ter conexão com ordens jurídicas diferentes.
Daí que, também neste caso, seja permitido às partes escolher a lei
aplicável ao contrato (lei do vendedor, do comprador ou uma terceira), desde que tal escolha não apresente carácter fraudulento, no sentido de se
pretender evitar a aplicação de disposições imperativas, as quais não podem ser afastadas pela vontade das partes.
Informações mais detalhadas sobre a matéria podem ser obtidas junto da
Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional.
Fonte: AICEP Portugal Global
12. Existe alguma legislação comum a diferentes países em matéria de contratos?
Com vista a garantir maior certeza e segurança jurídica na aplicação do Direito às relações contratuais internacionais, foi celebrado pelos Estados-membros, da então Comunidade Económica Europeia, uma Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, conhecida abreviadamente por Convenção de Roma, destinada a criar nos países comunitários um conjunto de regras de direito uniformes no domínio dos contratos, e que acolhe no essencial as orientações e os princípios acima descritos.
A referida Convenção, e respectivos Protocolos foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, de 3 de Fevereiro. O Aviso n.º 240/94, de 19 de Setembro, estabelece as condições de aplicação da mesma por Portugal e a data de entrada em vigor.
Fonte: AICEP Portugal Global
13. Em que consistem os Incoterms?
Neste sentido, os Incoterms, podem, de forma simplista, definir-se como sendo os termos utilizados nas trocas internacionais, através dos quais importador e exportador definem os direitos e as obrigações que recaem sobre cada um, desde que tenha existido acordo entre as partes para a sua utilização.
Para informações adicionais sobre a matéria consulte a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional.
Fonte: AICEP Portugal Global
14. Os Incoterms são de aplicação obrigatória?
Além do mais, a utilização dos diferentes Incoterms não é estanque, ou seja,
é perfeitamente admissível a utilização de vários Incoterms ou,
inclusivamente, a criação de um novo através da junção das características
de vários, desde que essa tenha sido a vontade manifestada pelas partes e
esteja devidamente explicitada nos documentos que titulam a operação de
comércio.
Para informações adicionais sobre a matéria consulte a
Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional.
Fonte: AICEP Portugal Global
15. Quais os principais meios de pagamento utilizados no comércio internacional?
- Operações de Liquidação Directa - Os documentos são enviados directamente ao comprador da mercadoria. Compreende dois meios de pagamento: O cheque e a Ordem de Pagamento.
- Operações Documentárias - A transmissão dos documentos é sempre realizada através de instituições bancárias. Incluem-se os seguintes meios de pagamento: Remessas Documentárias e os Créditos Documentários.
Tendo em vista a segurança das suas operações, as partes podem optar
pelas modalidades que melhor satisfaçam os interesses em presença.
Considerando o desenvolvimento que as relações de comércio internacional têm
vindo a adquirir e o número crescente de agentes económicos envolvidos nessa
actividade, o crédito documentário tornou-se o meio de pagamento mais
utilizado e seguro para garantir os interesses dos diferentes intervenientes
nas operações de comércio internacional.
Para mais informação consulte o título "Pagamentos Internacionais" (Junho de 2004, edição AICEP) na
Livraria Digital.
Fonte: AICEP Portugal Global